Estado do Piauí 

Conselho Estadual de Educação

Parecer 2002

PARECER

DATA

EMENTA

121 18/12/02

Emite Parecer favorável à solicitação da Escola de Educação Básica e Profissional Embaixador Espedito de Freitas Resende – Fundação BRADESCO, para reformulação das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série e Ensino Médio.

120 19/12/02

Opina favoravelmente ao funcionamento da Estratégia Escola Ativa nas classes multisseriadas situadas na zona rural dos municípios piauienses.

119 19/12/02

Opina favoravelmente à concessão de autorização para funcionamento dos níveis de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Médio, ambos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA do Colégio Especial em Teresina - Piauí.

118 18/12/02

Opina pela aprovação do pedido de adaptação do Regimento Escolar e Proposta Pedagógica da ESCOLA VIVA, à Resolução CEE/PI nº 001/2000.

117 18/12/02

A Unidade Escolar “Tia Malena”, da rede privada de ensino, sediada à rua Dr. Raimundo Campos, nº 111, na cidade de Regeneração, Estado do Piauí, foi autorizada a ministrar o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, através da Resolução CEE/PI nº 05/91, e de 5ª a 8ª série (Resolução CEE/PI nº 54/94). Pelo presente processo, requer a adequação do Ensino Fundamental completo à legislação em vigor e autorização para ministrar Educação Infantil.

116 18/12/02

Manifesta parecer no sentido de que o Colégio Prismático seja suspenso pelo prazo de 60 dias, pelo fato de não ter atendido satisfatoriamente a diligência determinada pelo Parecer CEE/PI nº 082/2002, emitido no processo 82/2000, relatado em 28/08/2002.

115 11/12/02

Análise sobre os critérios da pontuação da aluna Aline Gobbo, do Colégio Dom Bosco da cidade de Parnaíba-PI, nos anos de 1989, 1990 e 1991, conforme solicitação do Sr. Roginel Luis Gobbo.

114 11/12/02

Autoriza a descentralização do Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem São José em Altos-PI, com fim específico para participação no PROFAE.

113 27/11/02

Emite parecer favorável à adequação de funcionamento nos termos da Resolução CEE/PI nº 001/2000, da Escola Professora Rita Sales, com os cursos de educação infantil e de ensino fundamental, instituição da rede privada de ensino, situada no Conjunto Dirceu Arcoverde II, Quadra 262, Casa 14, nesta Capital.

112 27/11/02

Responde a consulta da Diretora do Instituto de Educação “Antonino Freire” – IEAF, sobre expedição de Diplomas e Certificados, em nível médio, na modalidade Normal, durante o processo de mudança para adaptação às exigências da Lei 9.394/96 e da Resolução CNE/CEB n.º 02/99

111    
110 13/11/12

Opina favoravelmente à concessão de autorização de funcionamento ao Colégio ROBERTO ALENCAR, instituição da rede privada, situada à rua 24 de janeiro n.º 433/sul, nesta capital, cuja mantenedora F. M. C. Alencar.

109 06/11/02

Estabelece orientações para expedição de documentos escolares por parte de instituições de ensino, bem como sobre sua autenticação e registro junto ao SERMAG, quando se tratar de cursos não autorizados pelo CEE/PI, nos termos das normas em vigor.

108 06/11/02

Opina pela autorização de funcionamento do Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série e Ensino Médio no Colégio Batista Bêth Shãnâ, no Município de Curimatá.

107 30/10/02

Maria Madalena da Silva Celestino, diretora do INSTITUTO DE ENSINO ALEGRIA DO SABER, instituição da rede particular de ensino, situada à rua 7, nº 5643, Lot. Progresso II, bairro Renascença II, Teresina - PI, solicita adequação para o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e autorização de funcionamento para Educação Infantil e Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série.

106 30/10/02

Em análise ao processo n.º 520/2000, datado de 28/08/2000, composto de 04 (quatro) volumes, constando solicitação da profª Rita Maria Alves Dantas, diretora pedagógica da Escola “Cirandinha” Colégio “Santa Rita”, datada de 16 de junho de 2000, de adequação  dos processos nºs 034/80, 140/91 e 274/92, em conformidade com a legislação vigente. Trata-se de uma escola de ensino privado, situada à Av. Nossa Senhora de Fátima n.º 1075 – cidade de Picos – PI, cuja entidade mantenedora é a empresa Rita Maria Alves Dantas, inscrita no CNPJ sob n.º 05.587.308/0001-07.

105 30/10/02

Opina favoravelmente pela continuidade do funcionamento do Colégio Andréas Versalius, autorizado por este Conselho, cuja documentação apresentada atende às normas estabelecidas para adequação do funcionamento à legislação em vigor.

104 23/10/02

Opina favoravelmente à concessão de Adequação da Educação Básica a nível de Ensino Fundamental regular de 1ª a 4ª série e autorização do nível de Educação Infantil, Ensino Fundamental regular de 5ª a 8ª série e Ensino Médio regular da escola Patronato Santa Catarina Labouré em Piripiri – PI

103 23/10/02

Em análise o Processo/Protocolo nº 1406, de 24.11.2000, referente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Santa Rita, da rede privada de ensino, mantida pelo Instituto Educacional Santa Rita Ltda, CNPJ 04.278.133/0001-85, com sede na cidade de Picos, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, n.º 1075.

102 23/10/02

Opina favoravelmente pela autorização provisória de funcionamento de Ensino regular, presencial, em séries anuais, de 5ª a 8ª do Ensino Fundamental, e Ensino Médio na mesma modalidade, no Copérnico Sistema de Ensino Ltda, com exigência de instalação de laboratório e biblioteca no prazo máximo de um ano.

101 23/10/02

O processo em análise, de protocolo n.º 715/2002, tem como objeto de solicitação a revisão do processo original da Unidade Escolar “José Olímpio de Melo”, com vistas a autorização de funcionamento.

100 16/10/02

Opina favoravelmente à concessão de adequação da Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e autorização do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série da Escolinha “Caminho do Saber” na cidade de Picos – Piauí.

099 16/10/02

Em análise o processo nº 604/2000 com um volume de 28 de agosto de 2000, Região Administrativa Regeneração – PI (6ª DRE), município de São Pedro do Piauí –PI, contendo 86 folhas referente à Unidade Landri Sales.

098 09/10/02

Indefere pedido por falta de regularização da solicitante junto ao CEE/PI.

097 09/10/02

Converte em diligência o processo de Luziania de Sousa Cardoso referente a autenticação do certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem.

096 09/10/02

Opina favoravelmente à autorização de funcionamento do Instituto Educacional Paradigma, instituição de ensino da rede privada, situado à Rua Mazerine Cruz, n.º 2653, bairro Tancredo Neves, nesta Capital, a funcionar com os cursos de educação infantil e de ensino fundamental regular de 1ª a 4ª série.

095 02/10/02

Em análise o Processo/Protocolo nº 1095/00, de 16.10.2000, referente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola “Alegria do Saber”, da rede privada de ensino, tendo como mantenedora R.M.S. do Nascimento & I.L. da S. Godinho Ltda. A escola tem sede no conjunto Dirceu Arcoverde II, Quadra – 216, casa – 08, em Teresina – Piauí.

094 25/09/02

Em análise o  processo de n.º 371/2000 de 08 de agosto de 2000, referente a Cooperativa Educacional de Piripiri, situada a rua Felinto Resende, n.º 83, Centro, Piripiri – Piauí.

093 18/09/02

Em análise aos processos em epígrafes, dispostos em 06 (seis) volumes e 660 (seiscentos e sessenta) páginas, atendendo as exigências consernentes ao pedido de adequação, conforme a Resolução CEE/PI n.º 001/2000, referente ao Colégio Nossa Senhora das Graças, localizado à Praça Santo Antonio n.º 802 – centro – município de Parnaíba/PI. Entidade mantenedora : Congregação das Irmãs dos Pobres de Santa Catarina de Sena, CNPJ  n.º 06.845.408/0003-02.

092 18/09/02

Opina favoravelmente ao registro e autenticação junto ao SERMAG, da documentação de 900 (novecentos) alunos concludentes do  projeto PROFORMAÇÃO/PI.

091 11/09/02

Aprova Edital n° 003/2002 do Departamento de Educação de Jovens e Adultos, referente aos Exames de Suplência em Educação Geral – Ensino Fundamental e Médio.

090 11/09/02

Verificando toda a documentação apresentada pelo Colégio Frei Francisco, rede privada de ensino, localizado na Rua Vicente Amâncio, 63 em Piripiri-PI, constando de dois processos; o primeiro volume de nº 034/91 em que a escola foi autorizada para o seu funcionamento pela Resolução CEE/PI nº 96/93 e o segundo volume nº 505/00 onde a mesma solicita adequação à Lei 9394/96 e Resolução CEE/PI nº 001/2000

089 11/09/02

Emite parecer favorável a adequação da Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e autorização para funcionamento das séries finais do Ensino Fundamental no Instituto Educacional Yasmini, nos termos da legislação vigente.

088 11/09/02

Em análise o  processo de n.º 1335/2000 de 16 de novembro de 2000, referente ao Colégio São Francisco, situado a rua Coronel Aníbal Martins, n.º 638, Centro, em Valença – Piauí.

087 04/09/02

Em análise o Processo n.º 1088/2000, de 16.10.2000, referente à Escola São Gabriel, instituição  comunitária, localizada em Cipaúba, município de Picos. É mantida pela Associação dos Pequenos Irrigantes e Produtores Rurais de Cipaúba II, sociedade civil sem fins lucrativos com CNPJ n.º 02.426.046 / 0001-00.

086 04/09/02

Em análise aos processos em epígrafes, dispostos em 03 (três) volumes com uma documentação que atende as exigências consernentes aos pedidos de autorização para funcionamento e adequação, conforme as Leis nºs. 9394/96 e 5.101/99 e a Resolução CEE/PI n.º 001/2000, referentes a Escola Poliana, localizada à Rua Lucrécio Dantas Avelino, 551, bairro Água Mineral, Teresina/PI. Escola da rede privada de ensino, cuja entidade mantenedora é a empresa Francisco de Sousa Fontenele, inscrita no CNPJ sob n.º 74.013.053/0001-83.

085 04/09/02

Opina favoravelmente à concessão de autorização para funcionamento dos níveis de ensino fundamental de 5ª a 8º série e médio regular do Colégio “Exatus” nesta capital.

084 04/09/02

Autoriza ao Sermag autenticar o certificado de conclusão do ensino médio  de Maria de Fátima Moreno Mendes, expedido pela Unidade Escolar Álvaro Ferreira, desta Capital.

083 28/08/02

A Procuradoria Jurídica da UESPI, através do Ofício nº 012/2002, de 16.07.02, solicita informações deste Egrégio Conselho quanto a existência de óbice à efetivação de convênio entre a Faculdade Filadélfia do Ceará e a Universidade Estadual do Piauí, com a finalidade de ofertar cursos seqüênciais a serem ministrados pela UESPI em Fortaleza.

082 28/08/02

Submete a diligência o processo nº 321/2000, para que a interessada, no prazo de 90 (noventa) dias, adote as providências necessárias indicadas no final do relatório que segue.

081 28/08/02

Opina favoravelmente à concessão de adequação da educação básica nos níveis da educação infantil, ensino fundamental de 1ª a 8ª série e médio regular do Colégio Três Irmãos (Liceu de Piripiri), da rede privada de ensino, sediado em Piripiri, PI.

080 21/08/02

Aprova Edital nº 002/2002 do Departamento de Educação de Jovens e Adultos – DEJA, referente aos Exames de Suplência Profissionalizantes – Modalidade-Técnico em Eletrônica.

079 21/08/02

Maria Neusa de Macedo Araújo, diretora administrativa e proprietária da Escola Sistema Educacional Avanço, instituição de ensino particular, situada na quadra 32, lote 04, casa “B” – conjunto Promorar – Teresina – PI, inscrita no CNPJ nº 03.950.625/0001-02, deu entrada no Conselho Estadual de Educação, pedido de autorização para funcionar com os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série, através do PROCESSO/PROTOCOLO nº 696 de 28 de agosto de 2000.

078 14/08/02

Em análise os  processos de nºs  213/92 e 753/00 do Instituto Educacional da Sabedoria, situado à rua 15 de novembro, 3579, Três Andares, Teresina – Piauí.

077 10/07/02

Opina desfavoravelmente à solicitação de autenticação e registro de documentos dos alunos concludentes do ano 2001 do Colégio Prismático, da rede privada de ensino, sediado em Teresina – PI.

076 10/07/02

Opina favoravelmente à solicitação de autenticação e registro de documentos de 240 ( duzentos e quarenta) alunos concludentes do Curso Técnico em Enfermagem do Colégio Sagra, da rede privada de ensino, em Teresina, referente aos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001.

075 08/07/02

Em análise o processo nº 754/2000, de 28/08/2000, referente ao Colégio Gonçalves Dias, situada à rua Coelho Neto, 570/sul- Lourival Parente – Teresina/PI.

A escola é uma instituição particular de ensino e está organizada em séries anuais.  Oferece no turno matutino a modalidade Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série.

074 03/07/02

Opina favoravelmente à solicitação de autenticação e registro de Documentos Escolares da aluna Maria da Conceição Carvalho Freitas.

073 03/07/02

Autoriza o funcionamento nos termos da Resolução CEE/PI nº 001/2000, da Unidade Escolar Valdiza, da rede privada de ensino, situada à Rua Amazonas, 1266, Vila Operária, nesta Capital, a qual oferece educação infantil e ensino fundamental da 1ª a 4ª série.

072 28/06/02

O Colégio Êxito, da rede privada,  mantido pelo Centro Referencial de Ensino LTDA, representado por sua diretora, Sra. Rosilda Borges de Sousa Barbosa submete à apreciação do Conselho Estadual de Educação, pedido de autorização para funcionar com Ensino Fundamental - regular, Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série - EJA e Ensino Médio - EJA, conforme requerimento constante às fls. 02, vol 01.

071

28/06/02

Em análise o Processo nº 791/2000 de 28/08/00, referente a Instituição de Ensino Educandário “Emília Ferreiro” situado no Conjunto Dirceu Arcoverde II, Quadra 204, Casa 01, pertencente à rede privada de ensino.

070 19/06/02

Autoriza o funcionamento do Colégio Novo Horizonte para ministrar Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série.

069 19/06/02

Em análise ao processo nº 875/2000, datado de 28/08/2000, apresentado em três volumes, consta solicitação da profª. Elisama Moura da Silva, diretora pedagógica do Colégio Milenium, datada em 13/09/2000, de adequação dos processos originais, em conformidade com a legislação vigente. Trata-se de escola de ensino privado, situada à Avenida Frei Serafim nº 2325 – Centro, Teresina – Piauí, cuja entidade mantenedora Centro de Ensino Técnico e Formação Geral Ltda., CNPJ nº 06.630.406/0001-46.

068 19/06/02

Em análise o processo nº 763/2000 de 28/08/2000, referente a Escola Santa Joana D´arc, situada no Conjunto DER nº 36 – Monte Castelo - Teresina – PI

067 12/06/02

A Unidade Escolar  Francisco Sales Martins,  situada à rua Benjamin Constant, s/n, no município de Castelo do Piauí, integrante do sistema público estadual de ensino, jurisdicionada à 5ª Diretoria Regional de Educação, teve seu processo de funcionamento regularizado através do Parecer CEE/PI nº 023/2001, aprovado pelo Conselho Pleno em 31/01/2001.

066 12/06/02

Em análise o  processo de nº 207/2002 de 04 de abril de 2002, referente ao Colégio Lettera, instituição de direito privado, pertencente a rede particular de ensino, situado, atualmente, à rua Orquídeas, 830, Jóquei, Teresina - Piauí.

065 12/06/02

Emite parecer favorável a autorização para funcionamento da Educação Básica nos níveis da Educação Infantil, Ensino Fundamental  (5ª a 8ª séries), Ensino Médio e adequação do Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries) à Resolução CEE/PI nº 001/2000, no Colégio Maria José da Silva Melo.

064 05/06/02

O Centro de Educação Tecnológica de Teresina – CET, integra a rede privada de ensino e está localizado na Rua Firmino Pires, 527, zona centro de Teresina – Piauí. Funciona autorizado pela Resolução CEE nº19/99, com o Ensino Fundamental, Ensino Médio(regular e Educação de Jovens e Adultos) e Educação Profissional nas modalidades Técnico em Informática e Técnico em Contabilidade.

063 05/06/02

O presente processo refere-se a pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio, do Colégio Diferencial, situado à rua Rui Barbosa, nº 799, Centro, em Teresina – PI.

062 05/06/02

Opina desfavoravelmente à solicitação de autenticação dos documentos dos alunos do Curso de Magistério a distância, do Colégio Éden, tendo em vista o descumprimento da Resolução CEE/PI nº 004/2000.

061 29/05/02

Emite parecer favorável a autorização para funcionamento do Ensino Fundamental  (5ª a 8ª séries) e Ensino Médio no Instituto Maiêutica de Ensino, em Teresina – PI, nos termos da Resolução CEE/PI n.º 001/2000.

060 29/05/02

Em análise o processo nº 188/2000 referente ao Colégio Santa Teresinha, instituição de direito privado pertencente a rede particular de ensino, mantida pela Sociedade denominada Colégio Santa Teresinha Ltda., situada à Praça Francisco Nunes, nº 820, Floriano - Piauí.

059 29/05/02

Em análise os  processos de números 357/96, 051/98 e 821/00, do Colégio PROJÚRIS situado à avenida Pedro Almeida, 205, São Cristovão em Teresina- Piauí.

058 29/05/02

Emite parecer favorável à autorização de funcionamento nos termos da Resolução CEE/PI nº 001/2000, da Unidade Escolar Dom Joaquim R. do Rego, com o curso de ensino médio, modalidade regular, estabelecimento pertencente à rede pública estadual, situado à Rua Vicente Cortez, 1276, na cidade de Ipiranga, integrante da 9ª DRE, sediada em Picos, neste Estado.

057 22/05/02

O diretor-presidente da FAIBRA apresenta requerimento solicitando autorização da presidência do Conselho Estadual de Educação – CEE, para a UVA ministrar no Estado do Piauí o curso de bacharelado em Pedagogia.

056 22/05/02

Emite parecer favorável à autorização de funcionamento nos termos da Resolução CEE/PI nº 001/2000, do Colégio Certo, com os cursos de ensino fundamental da 5ª a 8ª série e de ensino médio, instituição pertencente à rede privada de ensino, situada à Rua São Pedro, 965, Centro, nesta Capital.

055 22/05/02

Emite parecer favorável à autorização de funcionamento, nos termos da Resolução CEE/PI 001/2000, do Educandário “Cândido Araújo”, que oferece Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série, instituição da rede privada de ensino, situada à Rua Wladimir do Rego Abreu, 1140, nesta cidade.

054 15/05/02

Em análise aos processos em epígrafes, dispostos em 02 (dois) volumes com uma documentação satisfatória as exigências concernentes aos pedidos de autorização de funcionamento e de adequação, conforme as leis n.ºs 9.394/96 (LDBEN – federal) e 5.101/99 (Estadual) e Resolução CEE/PI n.º 001/2000, referentes a Escola “Menino Deus”, localizada à rua Elias Oka n.º 835 – centro, cidade de Floriano – Piauí. Entidade mantenedora Firma Mercantil Individual Rosalina Alves de Sousa, nome de fantasia Escola Menino Deus, CNPJ n.º 07.482.987/0001-77.

053 15/05/02

Autoriza a autenticação, junto ao SERMAG, da documentação da aluna Janaína de Sousa Brito referente ao Curso Técnico de Enfermagem do Centro Integrado de Ensino Regular e Profissionalizante – CIERP.

052 15/05/02

Autoriza o funcionamento de Educação Infantil e 1ª a 4ª série na Escolinha III Irmãos – Valença/PI. 

051 15/05/02

Emite parecer favorável à adequação de funcionamento nos termos da Resolução CEE/PI nº 001/2000, do Colégio Certo , com o curso de ensino médio, instituição da rede privada de ensino, situado à Rua Rui Barbosa, nº  509, nesta Capital.

050 15/05/02

Opina favoravelmente à revogação da Resolução CEE/PI n.º 005/2002, que suspende, especificamente, a autorização de funcionamento do curso de Ensino Médio regular, da Unidade Escolar Alcenor Candeira, sediada à rua Marques Bastos, 100 – Centro, em Parnaíba (PI).

049 08/05/02

Autoriza o funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série no Colégio Elvira Cronemberger.

048 08/05/02

Em análise o encarte ao processo CEE/PI n.º 336/2000, Protocolo CEE/PI n.º 604/2000, de 28/08/2000, referente à Unidade Escolar GIVALDO MORAES, da 4ª DRE, situada à rua Benedito Luís de Moraes, n.º 522, na cidade de Demerval Lobão, Piauí.

047 08/05/02

Opina favoravelmente à concessão de autorização de funcionamento do nível de ensino médio na modalidade regular da Unidade Escolar “Ofélio Leitão”, pertencente à Região Administrativa do Bela Vista, jurisdicionada à 4ª Diretoria Regional de Educação, da cidade de Teresina, PI.

046 08/05/02

Em análise o encarte ao processo CEE/PI Nº 336/ 2000 de 11 de julho, protocolado neste Conselho com o nº 604/ 2000, volume 02, de 28 de agosto de 2000, referente a Unidade Escolar  Maria Castelo Branco Medeiros, situada a  rua  José Moita nº 814, zona urbana da cidade de União- Piauí.

045 24/04/02

Em atendimento à Portaria ADM/CEE/PI nº 007/02 da Presidência do CEE/PI, a comissão designada para analisar a proposta do INEP/MEC, contida no Processo nº249/02, que trata da implantação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos- “ENCEJA,” apresenta as seguintes considerações, as quais, aprovadas pelo plenário deste CEE, serão encaminhadas pela Presidência, ao Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação, com cópia para o INEP.

044 24/04/02

O Centro de Educação Tecnológico de Teresina - CET, integra a rede privada de ensino e está localizado à Rua Firmino Pires, 527, zona centro de Teresina - Piauí. Funciona, autorizado pela Resolução CEE/PI n.º 19/99, de 12/11/99, com o Ensino Fundamental, Ensino Médio (regular e na modalidade Jovens e adultos) e Educação Profissional (Técnico em Informática e Técnico em Contabilidade).

043 24/04/02

Em análise os processos 53/83, 99/94 e 471/00 do Colégio Lerote situado à rua Prof. Elias Torres, 1020, Jockey Club, Teresina-PI. É uma Instituição da rede privada de ensino, CNPJ 068.856.439/0001-05, organizado em séries anuais, funcionando com Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

042 24/04/02

Em análise o processo n.º 366/2000 de 11/07/2000 com 77 folhas, refere-se à Unidade Escolar "Pedro Evangelista Caminha", situada à Avenida Brasil, 194 - Geminiano, pertencente à 9ª Diretoria Regional de Picos, Piauí.

041 24/04/02

Emite parecer favorável a adequação para funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série à Resolução CEE/PI n.º 001/2000.

040 24/04/02

Autoriza funcionamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série no Educandário Arco Íris.

039 24/04/02

Emite parecer favorável à autorização de funcionamento nos termos da Resolução CEE/PI 001/2000, do Colégio Leonardo Da Vinci, que oferece Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, instituição da rede privada de ensino, situada à Rua 01 n.º 2000 - Loteamento Santa Fé,  nesta cidade.

038 17/04/02

Em análise o encarte ao processo n.º 336/2000, de 11 de julho de 2000, referente a Unidade Escolar Frei Heliodoro, autorizada pela Resolução CEE/PI n.º 17/96, situada a rua Prof. Alcobaça s/n, no bairro Dirceu Arcoverde I, em Teresina - Piauí.

037 17/04/02

A Sr.ª Nailer Gonçalves de Castro, diretora do Departamento de Educação de Jovens e Adultos - DEJA , através do ofício n.º 033/2002, de 26 de março de 2002, dirigiu-se a Sr.ª Presidente do Conselho Estadual de Educação, solicitando análise e parecer, através do colegiado, ao Edital n.º 001/2002, referente aos Exames de Suplência em Educação Geral - Ensino Fundamental e Médio promovido através do DEJA da Secretaria da Educação do Piauí.

036 10/04/02

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, regime de atendimento personalizado, no Núcleo de Estudos de Jovens e Adultos Firmino Evelyn.

035 03/04/02

Emite parecer favorável à adequação de funcionamento nos termos da Resolução nº CEE 001/2000, do Colégio Integral, com os cursos de ensino  fundamental da 5ª à 8ª série e de ensino médio, instituição da rede privada, situada à Rua Lilizinha C. Branco de Carvalho, 1258, Joquei Clube, nesta Capital.

034 03/04/02

Opina favoravelmente que o CEE/PI autorize ao SERMAG proceder à autenticação dos diplomas e/ou certificados dos anos 1998, 1999 e 2000 dos concludentes da Escola Normal Cenecista "José Soares" da cidade de Redenção do Gurguéia, PI.

033 25/03/02

Em análise o processo em epígrafe, disposto em 05 (cinco) volumes em que apresentam toda uma documentação necessária à adequação e autorização de funcionamento, conforme Leis n.ºs 9.394/96 (LDB) e 5.101/99 e Resolução CEE/PI n.º 001/2000, referente ao Colégio Potencial, localizado à rua Anchieta n.º 2290 - Dirceu Arcoverde I - Teresina/Piauí. Entidade mantenedora Curso Potencial Ltda, CNPJ n.º 63.336-663/0001-00, autorizado a funcionar através das Resoluções CEE/PI n.ºs 12/91 (1ª a 8ª série); 40/95 (2º grau não Profissionalizante) e 03/92 (5ª a 8ª série, modalidade EJA).

032 25/03/02

Declara a equivalência de estudos ao sistema brasileiro de ensino e revalidação do certificado em nível de Ensino Médio a BORJA DE AYMERICH AZPEITIA.

031 25/03/02

Através do ofício n.º 006/2002, protocolado em 06/03/2002, o Diretor do Colégio Pró-Campus Júnior formula consulta a respeito do "ano letivo escolar", especificamente quanto ao início e ao término do período, quais atividades escolares compõem o ano letivo e a quem compete determinar o ano letivo escolar.

030 25/03/02

Aprova pedido de autorização para que o SENAC, possa ministrar o Curso de Complementação da Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem, destinado à clientela do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da área de Enfermagem - PROFAE, nos Municípios que especifica.

029 25/03/02

Em análise o processo nº 604/2000 de 28/08/2000 com 114 folhas, referente a Unidade Escolar “José Cândido Ferraz” situada a rua Arimatéia Tito, s/n pertencente a 4ª Região Administrativa Monte Castelo em Teresina - PI.

028

20/03/02

Opina favoravelmente à aprovação do Adendo Regimental referente à Sistemática de Avaliação da Educação de Jovens e Adultos, Via Teleducação - Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio da Escola de Educação Básica e Profissional Embaixador Espedito de Freitas Resende, em Teresina - Piauí.

027 20/03/02

Emite parecer favorável a autorização para funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série, no Educandário Jean Piaget, situado nesta cidade.

026 20/03/02

Em análise o processo n.º 1244/2000 de 06/11/2000, acompanhado dos volumes 375/98 e 381/98, referente ao Colégio INEC, situado às Ruas Olavo Bilac, 3000 e Tibério Nunes n.º 340, ambas no Bairro Ilhotas em Teresina/PI.

025 13/03/02

O Educandário Liberdade, situado à rua 1º de maio, n.º 1144, em Teresina, Piauí, cuja mantenedora é a firma Maria da Conceição de B. Ribeiro, CNPJ 00.480.423/0001-56, através da Resolução CEE/PI n.º 003/98, de 7 de abril de 1998, foi autorizado a ministrar as séries iniciais do Ensino Fundamental (Processo n.º 138/95).

024 13/03/02

Aprova Regimento e Proposta Pedagógica da U. E. Pres. Vargas no município de Baixa Grande do Ribeiro, com recomendações.

023 06/03/02

Emite parece1r favorável a autorização para funcionamento da Educação Infantil e a adequação do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série à Resolução CEE/PI n.º 001/2000, na Unidade Escolar Sonho Infantil

022 06/03/02

Em análise o processo n° 898/00 acompanhado dos processos CEE/PI n°s 277/83; 88/93; 132/86; 85/93 referente ao Colégio Nobel, instituição de direito privado, pertencente a rede particular de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Nobel LTDA, situado à rua Felix Pacheco n° 530, município de Floriano – PI.

021 27/02/02

Aprova Regimento e Proposta Pedagógica da "Escola Educacional Cavalinho Azul" da Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, e autoriza funcionamento do Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série.

020 27/02/02

Nega provimento à solicitação de autorização para o funcionamento da Educação Infantil no Jardim de Infância "José Olímpio de Melo".

019 27/02/02

Aprova reformulação da Matriz Curricular do Ensino Médio da Unidade Escolar Prof. José Amável em Teresina.

018 27/02/02

Em análise o encarte ao processo CEE/PI n.º 336/2000, de 11/07/2000, protocolo CEE/PI n.º 604/2000, de 28 de agosto de 2002, referente à Escola Normal Pres. Castelo Branco, da 8ª DRE, situada à Av. Desembargador Cândido Martins n.º 67, Centro, em Oeiras/Piauí.

017 27/02/02

análise o processo n.º 849/2000, de 28/08/2000 do Colégio Academicko's Vestibulares, instituição de ensino da rede privada, situado à Rua Paissandú, n.º 1530, centro de Teresina.

016 20/02/02

Em 17/02/1986, a Sr.ª Maria de Jesus Fontenele requereu junto ao Conselho Estadual de Educação autorização para funcionamento da Escola Monteiro Lobato, com turmas de Pré-Escolar e de 1ª a 4ª série do Primeiro Grau. A autorização foi concedida e homologada através da Resolução CEE/PI n.º 20, de 12/09/89, apenas para as quatro primeiras séries do ensino de Primeiro Grau; com sede à rua Cel. Joaquim Antônio, n.º 416, em Parnaíba, zona norte do Estado do Piauí.

015 20/02/02

Emite parecer favorável à autorização de funcionamento da Escolinha Opção, que oferece Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, instituição da rede privada de ensino, situada à Rua Cineas Veloso n.º 210 - centro, em Valença do Piauí.

014 20/02/02

Em análise o processo nº 486/2000 com um volume de 28 de agosto de 2000, Região Administrativa Parnaíba-PI, contendo 274 folhas referente à Unidade Escolar Mons. Roberto Lopes.

013 20/02/02

336/2000, vol. 60, protocolo CEE/PI n.º 604 de 28/08/2000, referente ao pedido de adequação da Unidade Escolar "Helvídio Nunes", na cidade de São José do Piauí/PI.

012 20/02/02

Emite parecer favorável à autorização de funcionamento da Unidade Escolar Didácio Silva, rede estadual  de  ensino,   integrante da   Coord. Administrativa  Dirceu  II,  da 18ª DRE, situada à Rua Oitenta, 2975, bairro Dirceu II, Teresina.

011 06/02/02

A comissão constituída através da Portaria ADM/CEE-PI n.º 01/2002, de 09/01/2002, com a finalidade de emitir parecer sobre a solicitação formulada pela Fundação Visão Nordeste - FVN, para funcionamento do Curso de Pedagogia - regime especial - Magistério das Séries Iniciais do ensino Fundamental, em convênio com a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, sediada em Sobral - Ceará

010 06/02/02

Converte em diligência o Processo CEE/PI  n.º 165/00, referente a solicitação de autorização de funcionamento do Instituto Educacional Esmeralda Ribeiro Lima.

009 06/02/02

Opina favoravelmente à  adequação das propostas dos cursos do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Médio de 1ª a 3ª série, mantidos pelo Colégio Cobrão Antares, mediante Resolução CEE/PI n.º 001/2000.

008 06/02/02

Autoriza o funcionamento da U. E. Raimundo Pessoa no município de Monsenhor Gil, com Educação Infantil, Ensino Fundamental regular de 1ª a 8ª série, Ensino Personalizado de 5ª a 8ª série e Aceleração da Aprendizagem de 2ª a 4ª série.

007 06/02/02

Manifesta-se sobre modelo de diploma a ser conferido aos concludentes do Curso do PROFORMAÇÃO, promovido por 19 (dezenove) Agências Formadoras do Piauí autorizado pelo Parecer CEE/PI n.º 30/2000.

006 30/01/02

Nega provimento à solicitação contida no processo n.º 646/01, de autorização para Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Ensino Normal.

005 30/01/02

Opina favoravelmente à modificação do Regimento Escolar e Proposta Pedagógica da Unidade Escolar "Alcenor Candeira" em Parnaíba-PI.

004 30/01/02

Emite parecer favorável à autorização de funcionamento da Cooperativa Parnaibana de Educadores - COPED, com os cursos de educação infantil, ensino fundamental da 1ª à 8ª série e ensino médio, situada à Rua Padre Castelo Branco, s/n, em Parnaíba, neste Estado.

003 16/01/02

Opina favoravelmente a adequação da Escolinha "O Eden", Picos (PI), à Resolução CEE/PI n.º 001/2000, com Educação Infantil e Ensino Fundamental Regular de 1ª a 4ª série.

002 09/01/02

O Instituto de Ensino Jevânia, de natureza privada, localizado no Residencial Pedra Mole, Quadra 08, casas 06, 29 e 30, em Teresina - PI, teve seu funcionamento autorizado, através da Resolução CEE/PI n.º 46/97, de 26/08/1997, para ministrar os "cursos de pré-escolar e 1º grau de 1ª à 4ª série".

001 09/01/02

Sugere à Presidente do CEE/PI a criação de uma comissão especial para oferecer parecer conclusivo ao processo n.º 1320/2001.

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