Estado do Piauí 

Conselho Estadual de Educação

Institucional

O Conselho Estadual de Educação do Piauí foi criado pela Lei Estadual  nº 2.489, de 20.11.63, e modificado  pela Lei 4.600, de 30.06.93. Seu Regimento Interno é regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 23.219, de 07 de agosto de 2024,  sendo publicado no D. O. do Estado do Piauí na edição nº 155, de 08/08/2024.

O Conselho tem sede própria, à rua Magalhães Rilho, 2050, Bairro Marques (64002-450), em Teresina, sendo o órgão normativo do Sistema Estadual de Ensino do Piauí, com funções deliberativas e consultivas. Sua finalidade, entre outras,  é promover, orientar e disciplinar as instituições que compõem o Sistema de Ensino do Estado do Piauí, que compreende:

  • As instituições da rede estadual, inclusive as de ensino superior (Universidade Estadual do Piauí e Instituto Superior de Educação Antonino Freire);

  • As instituições de ensino da rede privada que ministram  ensino fundamental, ensino médio e ensino profissional, em qualquer de suas modalidades, e a Educação Infantil, esta apenas no município onde não estiver organizado o sistema de ensino municipal.

  • As instituições de ensino superior da rede municipal (ainda não existentes no Piauí).

  • As instituições da rede dos município sem sistema de ensino próprio, que ministram o ensino básico.

A composição prevista é de 13 (treze) conselheiros e 03 (três) suplentes, nomeados pelo chefe do Poder Executivo após aprovação pela Assembléia Legislativa, para um mandato de 04(quatro) anos, admitida apenas uma recondução. 

Os conselheiros e os suplentes devem ser escolhidos dentre pessoas de reconhecida ética, conhecimento e experiências na área de educação, comprovadas através de títulos e trabalhos realizados.

O Conselho deverá, a cada dois anos, ser renovado alternadamente em 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) de seus membros.

O Plenário é órgão máximo de deliberação e reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, à partir das 08:00 horas e, extraordinariamente, por convocação da presidência ou do secretário de educação, sempre que houver matéria urgente e relevante a ser examinada, até o limite de 06 (seis) sessões mensais.

Para a elaboração dos atos normativos a serem submetidos ao Plenário, o CEE/PI poderá implantar, gradativamente, à medida que se fizer necessário, as seguintes comissões: Educação Infantil e Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior e Legislação e Normas.

A presidência do Conselho poderá, ouvido o Plenário, constituir Comissões Especiais, compostas de no mínimo 3 (três) membros, destinadas ao desempenho de tarefas específicas, que serão extintas após a apresentação do parecer.

Os serviços técnico-administrativos do CEE/PI são coordenados pela Secretaria Executiva, exercida atualmente pela Srª Débora de Fátima M. Santos. Seu ocupante é subordinado diretamente à Presidência e por ela indicado.  A Secretaria Executiva compreende a Coordenação Pedagógica, a Coordenação de Apoio-Administrativo e a Assessoria Técnica. 

Conforme Regimento Interno do CEE/PI, a Presidência e a Vice-Presidência são eleitas em votação secreta, por maioria absoluta dos membros do colegiado, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para mais um período consecutivo, de igual duração.

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